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Um cuidador de idoso é extremamente importante para as famílias que necessitam de um cuidado especial com determinado indivíduo. Veja seus deveres! Esse profissional tem a principal função de cuidar de um determinado idoso, dessa forma, ele deve atender as necessidades como: higiene, alimentação, remédios e etc.

         

O cuidador de idosos e os direitos trabalhistas

 

Primeiramente, deve ser identificado o tipo de contrato de trabalho em que se enquadra o cuidador de idosos, seja empregado comum (celetista), autônomo, doméstico ou voluntário.

A atividade de Cuidador de Pessoa Idosa foi recentemente classificada como ocupação pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, passando a constar na tabela da Classificação Brasileira de Ocupações– CBO, sob o código 5162-10. A classificação da CBO garante que o desempenho do cuidador na atividade possa ser comprovado junto aos órgãos oficiais, tais como, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Receita Federal, IBGE, entre outros. Assim, a atividade poderá constar nas estatísticas oficiais de forma específica e não de forma genérica, sem as distinções que merece, como era feito até então.

Fica, então, a pergunta: quais são os direitos trabalhistas do cuidador de idosos?

“Primeiramente, deve ser identificado o tipo de contrato de trabalho em que se enquadra o cuidador de idosos, seja empregado comum (celetista), autônomo, doméstico ou voluntário”, afirma o professor Renan Sallazar, do Curso Capacitação do Cuidador de Idosos, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

Cuidador de idosos regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

O cuidador de idosos regido pela Consolidação das Leis do Trabalho é aquele que firma o contrato individual de trabalho, previsto no artigo 442 da CLT, caracterizado como o  acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego.

Cuidador autônomo de pessoa idosa

O cuidador de pessoas idosas autônomo é toda pessoa física ou jurídica que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada, prestando a terceiros serviço especializado de cuidado de idosos, sem relação de emprego e sem qualquer subordinação jurídica. Seus serviços ocorrem geralmente de forma eventual ou esporádica. 

As disposições da legislação trabalhista não são aplicáveis ao autônomo, por faltar em seu contrato o elemento da subordinação acima explicado. Seus contratos não são regidos pela CLT, e sim peloCódigo Civil Brasileiro. Os Cuidadores de Pessoas Idosas autônomos estão obrigados a recolher a contribuição sindical ao órgão representativo de sua classe e a contribuição social para a Previdência Social, na categoria autônomo.

Cuidador de pessoa idosa doméstico

O cuidador de pessoa idosa doméstico enquadra-se na categoria de trabalhador doméstico, caracterizado pessoa física, que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mediante salário. Portanto, para que o cuidador de idoso se enquadre, será necessário que tenha sido contratado e seja remunerado pela própria pessoa ou por familiar dela, sem que para sua contratação haja qualquer aferição de lucro. 

A CLT exclui o empregador doméstico de sua proteção. Seus direitos trabalhistas estão previstos nas Leis no 5.859/72, 7.418/85, 11.354/06 e no Art. 7º, Parágrafo único da Constituição Federal, sendo eles: carteira de trabalho assinada, licença-maternidade (120 dias), licençapaternidade, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, salário não inferior ao mínimo, férias anuais com remuneração acrescida de um terço (atualmente as férias são de trinta dias), décimo-terceiro salário, irredutibilidade de salário, inscrição na previdência social, vale-transporte, descanso remunerado em feriados e estabilidade à gestante (desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto).

Nesse caso, o cuidador de idosos que trabalhou com CTPS assinada durante quinze meses de um período de vinte e quatro meses também fará jus ao recebimento de seguro-desemprego, num total de três parcelas de um salário mínimo cada.

Cuidador de pessoas idosas voluntário

Trabalho voluntário é aquele prestado com ânimo e causa puramente benevolentes, de forma gratuita. Assim, cuidador de pessoas idosas voluntário é aquele que, por livre vontade e de forma gratuita, desempenha suas atividades em residências ou entidades sem qualquer fim lucrativo. O contrato firmado entre o cuidador de pessoas idosas e a entidade onde vai prestar serviço é contrato de trabalho voluntário e não de emprego, pois não estará presente o elemento da onerosidade.

fonte:

 

Por Andréa Oliveira.

http://www.cpt.com.br/cursos-treinamentoprofissional/artigos/o-cuidador-de-idosos-e-os-direitos-trabalhistas

Salário Médio de um Cuidador de Idosos

 

O salário médio de um Cuidador de Idosos é de R$ 1.198, segundo a Catho. Os salários mínimos e máximos vão de R$ 900 a R$ 1.800, respectivamente. A Catho mostra também a média salarial desses profissionais em três estados brasileiros.

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